PLP 267/2023 Monitorado

Fim do ISS sobre honorários

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para prever a não incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza sobre honorários advocatícios sucumbenciais fixados em processo judicial ou arbitral.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto abre mão de receitas municipais que poderiam financiar serviços públicos essenciais, como saúde, educação e saneamento, já que o ISS é pilar do orçamento das cidades. Na prática, o cidadão comum pode sofrer com cortes nesses setores, enquanto se concede uma vantagem fiscal a uma categoria de renda elevada, ampliando a injustiça tributária: quem vive de salário paga imposto cheio, mas altos honorários advocatícios seriam isentos.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

-2 pts

A quem interessa este projeto?

A proposta atende diretamente aos interesses da advocacia, em especial grandes escritórios que concentram honorários sucumbenciais volumosos, e às entidades de classe, como a OAB, que historicamente demandam essa desoneração. Representa um privilégio corporativo que retira recursos da coletividade em favor de um setor específico, indo na contramão da pauta progressista de combate às desigualdades e privilégios.

Status Atual

AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

📍 Local: SF

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

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