PLP 266/2023 Monitorado

Calote com Seguro Bancário

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Altera o art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e o art. 9º da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execução Fiscal), para incluir a fiança bancária e o seguro-garantia entre as causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto permite que grandes devedores de impostos suspendam a cobrança da dívida simplesmente contratando fiança bancária ou seguro-garantia, sem precisar depositar o valor devido. Na prática, isso facilita a protelação de pagamentos e reduz a pressão sobre quem sonega ou retém tributos, enfraquecendo a arrecadação pública. Com menos dinheiro em caixa, faltam recursos para saúde, educação e serviços essenciais, penalizando a maioria da população que depende do Estado. A medida cria uma via expressa para adiar o acerto de contas com o Fisco, favorecendo a impunidade fiscal dos mais ricos.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

-2 pts

A quem interessa este projeto?

Os principais interessados são as grandes empresas e grupos econômicos com dívidas tributárias milionárias, que terão um novo instrumento para postergar obrigações sem imobilizar capital. Também ganham bancos e seguradoras, que vão lucrar com a venda dessas fianças e seguros. A proposta atende à pauta de lobbies empresariais e do setor financeiro, que buscam enfraquecer a cobrança de tributos e reduzir o risco de sanções para devedores contumazes, em detrimento do interesse público.

Status Atual

AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

📍 Local: SF

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

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