PL 269/2024 Monitorado

Alerta de Leite em Remédios

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que “dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá outras providências”, e a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que “dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências”, para tornar obrigatório o alerta sobre a presença de leite, derivados ou suas proteínas na composição de medicamentos, bem como a publicação anual de lista dos produtos farmacêuticos que contenham essas substâncias.

No que isso impacta a sua vida?

A proposta torna obrigatória a advertência sobre leite e derivados na composição de medicamentos. Na prática, protege milhões de pessoas com alergia ou intolerância severa que hoje arriscam reações graves ao tomar um remédio sem saber que ele contém proteínas do leite. É uma medida simples que fortalece o direito à informação e reduz despesas do SUS com internações evitáveis, beneficiando principalmente as famílias trabalhadoras que dependem do sistema público de saúde.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

+1 pts

A quem interessa este projeto?

Interessa diretamente a pacientes alérgicos, consumidores em geral e ao sistema público de saúde, que economiza com emergências evitáveis. A obrigação atinge laboratórios farmacêuticos, que terão de se adaptar com custos proporcionais, mas sem qualquer retrocesso social — é uma conquista de transparência e bem-estar coletivo.

Status Atual

MATÉRIA COM A RELATORIA

📍 Local: SF

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

Ordenados pelo pior alinhamento
Seja o primeiro a comentar

Discussão Pública

Carregando debates...