PL 1017/2024 Monitorado

Peculato em Saúde e Educação

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera o art. 312 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e o art. 1º do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, para tipificar o crime de peculato qualificado e hipótese qualificada, quando a apropriação, o furto ou o desvio for relativo a dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel destinado às áreas de educação, saúde ou seguridade social.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto cria punição mais severa para quem desvia dinheiro da saúde, educação e seguridade social. Na prática, isso reforça a proteção dos recursos públicos que atendem diretamente a população mais pobre, inibindo a corrupção que sangra serviços essenciais como hospitais, escolas e aposentadorias. É uma medida que defende o patrimônio social contra esquemas que transformam direitos universais em privilégios de poucos.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

+2 pts

A quem interessa este projeto?

Interessa a todos que dependem do SUS, da escola pública e da Previdência — a classe trabalhadora, os mais vulneráveis e a sociedade como um todo. Ao dificultar desvios, o projeto fortalece a capacidade do Estado de entregar serviços de qualidade, sem gerar privilégios indevidos a setores específicos ou lobistas.

Status Atual

RETIRADA PELO AUTOR

📍 Local: SF

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

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