Prazo na Partilha da Maria da Penha (Apensado ao PL 3244/2020)
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No que isso impacta a sua vida?
O projeto estabelece um prazo para a divisão de bens em casos de divórcio ou dissolução de união estável quando a mulher ofendida entra com a ação no Juizado de Violência Doméstica. Na prática, isso impede que a partilha se arraste por anos, permitindo que a vítima possa se desvencilhar financeiramente do agressor de forma mais célere e reconstruir sua vida com segurança. É um avanço que reduz um dos meios de controle econômico usados por abusadores, garantindo justiça mais ágil para mulheres em situação de violência.
Autores da Proposição
+2 ptsA quem interessa este projeto?
As principais beneficiadas são as mulheres vítimas de violência doméstica, que ganham previsibilidade e rapidez na resolução de pendências patrimoniais, aliviando o sofrimento prolongado. Também se beneficia o sistema de justiça, com fluxos mais eficientes, e a sociedade como um todo, ao fortalecer a concretização da Lei Maria da Penha. Não há privilégios a grupos econômicos; trata-se de correção de uma lacuna que penalizava justamente as pessoas mais vulneráveis.
Desconhecida
📍 Local: CCJC
Quem decide agora?
Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.
Previsão de Votos (Termômetro)
O que estão falando sobre isso
Análise por IANenhum discurso analisado pela IA sobre este projeto até o momento.
Aguardando Votação
Este projeto ainda não possui uma votação nominal principal registrada no plenário.