PL 1279/2024 Monitorado

Pensão do Agressor

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera o art. 23 da Lei nº 11.340, de 2006, para prever retenção de até 50% (cinquenta por cento) da remuneração do agressor, a título de alimentos provisionais ou provisórios, em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto garante que, em casos de violência doméstica, o agressor tenha até metade do seu salário retido para pagar pensão imediata à vítima. Isso corta a dependência financeira que muitas vezes obriga a mulher a permanecer com o agressor, oferecendo um sustento urgente para ela e seus filhos. Na prática, a medida reduz a vulnerabilidade econômica e fortalece a autonomia feminina diante da violência.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

+2 pts

A quem interessa este projeto?

Mulheres em situação de violência doméstica, especialmente as que dependiam financeiramente do parceiro, são as principais favorecidas. Movimentos feministas, organizações de defesa dos direitos das mulheres e parlamentares progressistas também ganham com o fortalecimento da Lei Maria da Penha. A medida interessa a toda a sociedade que deseja reduzir a impunidade e proteger vítimas.

Status Atual

AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

📍 Local: SF

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

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