PLP 72/2024 Monitorado

Contabilidade Criativa na Saúde

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre as despesas de custeio e de investimento com os hospitais universitários federais, para fins de apuração do gasto mínimo constitucional em saúde.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto permite que despesas já existentes com hospitais universitários federais, hoje sob orçamento da Educação, sejam contabilizadas para atingir o gasto mínimo constitucional em saúde. Na prática, o governo pode inflar artificialmente os números sem destinar recursos novos ao SUS, reduzindo o investimento real em saúde pública e precarizando o atendimento à população, especialmente a mais pobre.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

-2 pts

A quem interessa este projeto?

Interessa ao governo e a setores que buscam flexibilizar as metas fiscais, pois maquia o cumprimento do piso da saúde. Também pode beneficiar gestores de hospitais universitários que querem blindar seus orçamentos, mas prejudica a classe trabalhadora e os usuários do SUS, que ficam sem a ampliação real dos serviços públicos de saúde.

Status Atual

TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA

📍 Local: SF

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

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