PL 1645/2024 Monitorado

Criminaliza Necessidade em Calamidades

Ver Ementa Oficial do Projeto
Acrescenta o § 8º ao art. 155 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar especificamente o furto perpetrado em meio a saqueamento de estabelecimento comercial, armazém, depósito ou similar, situado em local atingido por calamidade pública.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto cria um crime específico para quem furta durante saques em áreas de calamidade pública. Na prática, criminaliza a sobrevivência: pessoas pobres e desassistidas que pegam alimentos ou itens básicos em lojas no caos de um desastre podem ser presas com penas mais duras.

Em vez de garantir comida, água e abrigo, o Estado escolhe punir os mais vulneráveis, agravando o encarceramento em massa e as desigualdades sociais.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

-2 pts

A quem interessa este projeto?

Interessa aos donos de grandes estabelecimentos comerciais que querem proteger seus lucros a qualquer custo, mesmo que isso signifique prender quem está em desespero.

Agrada a setores políticos punitivistas, como a bancada da bala, e a qualquer liderança que prega a defesa da propriedade privada acima dos direitos humanos. No fundo, é um cavalo de troia que usa a 'ordem' para manter privilégios e ignorar as causas reais da fome e da miséria em momentos de crise.

Status Atual

AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

📍 Local: SF

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

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