PL 2340/2024 Monitorado

Jornada de 30h na Educação

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera a Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, para dispor sobre a jornada de trabalho dos ocupantes dos cargos de Engenheiro de Segurança do Trabalho, Engenheiro/área, Engenheiro Agrônomo e Arquiteto e Urbanista do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto regulamenta a jornada de trabalho de engenheiros e arquitetos do serviço público educacional, historicamente submetidos a condições de trabalho sem previsão legal específica. Isso protege os direitos desses profissionais, evitando jornadas excessivas e precarização disfarçada de 'modernização'. Para o cidadão, a medida fortalece o serviço público, pois profissionais valorizados tendem a prestar serviços de melhor qualidade e contribui para a luta geral pela redução da jornada sem perda salarial, combatendo desigualdades e promovendo saúde do trabalhador.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

+2 pts

A quem interessa este projeto?

Interessa diretamente à classe trabalhadora organizada, em especial aos sindicatos e associações de engenheiros, arquitetos e técnicos administrativos da educação. Também favorece as instituições federais de ensino, que ganham mais atratividade para reter talentos. Indiretamente, todo o campo progressista e garantista se beneficia, pois a medida avança na defesa de direitos laborais, um pilar contra a exploração e a desigualdade.

Status Atual

AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

📍 Local: SF

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

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