PL 2903/2024 Monitorado

Soro Antiofídico Obrigatório

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Altera a lei orgânica do SUS, Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para tornar obrigatório que a rede pública de saúde com mais de vinte e cinco mil habitantes disponha de soro antiofídico.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto salva vidas ao garantir que cidades com mais de 25 mil habitantes tenham soro antiofídico na rede pública. Em um país com milhares de acidentes ofídicos anuais, muitos em áreas rurais e periferias, a falta do soro pode significar amputações, sequelas graves ou morte, especialmente entre trabalhadores do campo, indígenas e comunidades isoladas. Ao tornar o estoque obrigatório, a lei fortalece o SUS, reduz desigualdades regionais e assegura resposta rápida a uma emergência de saúde negligenciada.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

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A quem interessa este projeto?

O principal beneficiário é o cidadão comum, sobretudo populações mais expostas a acidentes com serpentes: agricultores, indígenas, ribeirinhos e moradores de cidades do interior e da Amazônia. O SUS e seus profissionais também ganham, com protocolos mais robustos e menos mortes evitáveis. Não há privilégios a setores econômicos ou farmacêuticas, pois a compra do soro já é feita pelo Estado; a medida apenas racionaliza a distribuição e impede desabastecimentos em locais que mais precisam.

Status Atual

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📍 Local: SF

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