PL 3021/2024 Monitorado

Mamografia precoce histórico familiar

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Altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, que dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para garantir às mulheres com histórico familiar de câncer de mama o rastreamento mamográfico a partir dos trinta anos.

No que isso impacta a sua vida?

Garante acesso a mamografia de rastreamento no SUS a partir dos 30 anos para mulheres com histórico familiar de câncer de mama. É uma medida de saúde pública que aumenta a detecção precoce em grupos de maior risco, reduzindo mortes e desigualdades no acesso à prevenção. Não há armadilhas: a iniciativa reforça a universalidade e a integralidade do SUS, protegendo especialmente as mulheres mais pobres que dependem do sistema público.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

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A quem interessa este projeto?

Principalmente mulheres de baixa renda com predisposição genética ao câncer de mama, que passam a ter um direito garantido de rastreamento mais cedo. Também beneficia toda a sociedade ao reduzir custos com tratamentos avançados e perdas de vidas. O setor de equipamentos de mamografia pode ter ganhos indiretos, mas o foco é o bem-estar coletivo e a justiça social.

Status Atual

REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS

📍 Local: SF

Tramitação Encerrada nesta Etapa

O status atual deste projeto é: REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS.

Nenhum desdobramento ou nova fase registrada até o momento.

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