PL 3047/2024 Monitorado

Isenção IR Medalhistas Olímpicos

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera o art. 6º da Lei n º 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do Imposto de Renda os valores recebidos por atletas brasileiros medalhistas em Jogos Olímpicos, a título de premiação pela conquista das medalhas, pagos pelo Comitê Olímpico Brasileiro ou pelo governo federal ou qualquer de seus órgãos.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto abre uma nova exceção no Imposto de Renda, isentando prêmios em dinheiro de medalhistas olímpicos. Na prática, o cidadão comum continua pagando imposto sobre cada centavo que ganha, enquanto um grupo minúsculo de atletas – muitos já bem remunerados – recebe um tratamento fiscal privilegiado. Essa renúncia fiscal retira recursos que poderiam financiar saúde, educação e políticas universais, aprofundando a lógica de que para alguns a lei é mais branda, enquanto o trabalhador comum sustenta o Estado.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

A quem interessa este projeto?

O benefício direto é para a elite esportiva medalhista, mas também favorece o Comitê Olímpico Brasileiro e o governo, que podem usar a isenção como propaganda de apoio ao esporte sem investir na base. Políticos populistas e lobbies esportivos ganham capital político com uma medida de apelo fácil, que abre precedente perigoso para mais exceções tributárias baseadas em mérito, desviando-se do princípio da justiça fiscal e do combate a privilégios.

Status Atual

AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

📍 Local: SF

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

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