PL 3289/2024 Monitorado

Educação para Imigrantes e Indígenas

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Altera a redação do inciso XIV do art. 3º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para incluir o respeito à diversidade humana, linguística, cultural e identitária de pessoas imigrantes, refugiadas e indígenas.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto fortalece o direito à educação ao incluir no currículo e na cultura escolar o respeito pelas identidades de imigrantes, refugiados e indígenas. Isso combate diretamente a xenofobia e o racismo no ambiente escolar, promovendo um aprendizado que valoriza a pluralidade do país. Na prática, crianças e jovens desses grupos deixam de ser invisibilizados, e toda a comunidade escolar ganha com uma formação mais cidadã, tolerante e preparada para a diversidade real da sociedade.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

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A quem interessa este projeto?

Interessa diretamente às comunidades imigrantes, refugiadas e indígenas, que passam a ter suas histórias, línguas e culturas reconhecidas e respeitadas pelo sistema educacional. Também beneficia educadores, ativistas de direitos humanos e setores progressistas que defendem uma escola pública inclusiva, democrática e antirracista. Não há ganho para grupos econômicos específicos; trata-se de uma medida de justiça social e valorização da diversidade.

Status Atual

MATÉRIA COM A RELATORIA

📍 Local: SF

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

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