PL 2387/2023 Monitorado

Inclusão da Educação Infantil

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera o art. 2º, §2º da Lei 11.738/2008, para incluir os professores de Educação Infantil como profissionais do magistério. Altera o art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para acrescentar o parágrafo segundo para designação de professores de educação infantil pertencentes à carreira do magistério.

No que isso impacta a sua vida?

Garante que professores de creches e pré-escolas tenham direito ao piso salarial nacional e demais prerrogativas da carreira do magistério, corrigindo uma exclusão histórica. Isso melhora a renda e as condições de trabalho desses profissionais, essencialmente mulheres, e pode elevar a qualidade do atendimento às crianças na primeira infância, etapa crucial para o desenvolvimento.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

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A quem interessa este projeto?

Os professores e professoras da educação infantil são os maiores beneficiados, com reconhecimento profissional e garantia de renda digna. Indiretamente, as famílias e crianças atendidas por creches e pré-escolas também ganham com profissionais mais estáveis e motivados, reduzindo desigualdades desde os primeiros anos de vida.

Status Atual

Transformado em Norma Jurídica

📍 Local: MESA

Tramitação Encerrada nesta Etapa

O status atual deste projeto é: Transformado em Norma Jurídica.

Nenhum desdobramento ou nova fase registrada até o momento.

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Discussão Pública

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