PL 3567/2024 Monitorado

Agravante Ambiental em Calamidades

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Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, para aumentar as penas aplicadas aos crimes ambientais praticados na vigência de estado de emergência ou de calamidade pública ou em situações de desastres resultantes de eventos adversos associados ou não às mudanças climáticas, e aumentar a pena para o crime de incêndio florestal ou em demais formas de vegetação.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto endurece as punições para quem comete crimes ambientais durante emergências, calamidades ou desastres climáticos, como queimadas ilegais em secas severas. Isso pode desestimular aproveitadores que pioram crises para lucrar, mas sozinho não resolve as causas profundas da destruição ambiental. A medida é positiva para defender o meio ambiente e a segurança da população, desde que não seja usada para criminalizar práticas tradicionais de subsistência ou pequenos agricultores sem intenção de degradar.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

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A quem interessa este projeto?

Interessa à sociedade como um todo, que sofre com os impactos de desastres ambientais intensificados por ações criminosas. Também fortalece órgãos de fiscalização e proteção ambiental, e sinaliza compromisso político com a agenda climática. Incomoda diretamente grileiros, madeireiros ilegais e setores do agronegócio que usam o fogo de forma criminosa para expandir fronteiras, muitas vezes aproveitando-se de momentos de calamidade para agir sem controle.

Status Atual

PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO

📍 Local: SF

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

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