PL 3707/2024 Monitorado

Aumento da Compensação Minerária

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, para elevar as alíquotas da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais, incluir a não dedução do Imposto Seletivo (IS) da base de cálculo da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) e para estabelecer que o ponto de incidência da CFEM, no caso de consumo, será pelo valor de venda da substância mineral, conforme especifica.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto eleva as alíquotas da CFEM, a contribuição paga por mineradoras pela exploração de recursos finitos. Na prática, mais dinheiro público vai para estados e municípios mineradores, financiando saúde, educação e infraestrutura. Ao evitar deduções e ajustar a base de cálculo, combate brechas fiscais e garante que a sociedade receba uma fatia justa pela extração de riquezas que não se renovam. Não há retrocessos embutidos; é uma medida clara de justiça social e ambiental.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

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A quem interessa este projeto?

Interessa diretamente à população dos territórios minerados e ao conjunto da sociedade, que passa a contar com mais recursos para serviços públicos. Beneficia governos estaduais e municipais e fortalece a soberania nacional sobre os recursos naturais. Desagrada exclusivamente ao setor minerário e seus lobistas, que terão maiores custos sobre a exploração de um bem público.

Status Atual

AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

📍 Local: SF

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

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