PL 499/2025 Monitorado

Mamografia Anual aos 40 Anos

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Altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, que dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para assegurar às mulheres a partir dos quarenta anos de idade o direito à realização anual de mamografia para o rastreamento do câncer de mama.

No que isso impacta a sua vida?

Garante que todas as mulheres a partir dos 40 anos tenham direito a mamografia gratuita todo ano pelo SUS. Isso permite diagnosticar o câncer de mama mais cedo, quando o tratamento é menos agressivo e as chances de cura são muito maiores. Na prática, salva vidas e protege especialmente as mulheres trabalhadoras, que muitas vezes adiam exames por falta de dinheiro ou tempo. É uma medida concreta de prevenção e cuidado, que reduz desigualdades no acesso à saúde.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

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A quem interessa este projeto?

Principalmente mulheres de baixa renda, que dependem exclusivamente do SUS e hoje enfrentam filas ou idade mínima mais alta para rastreamento. Também fortalece a saúde pública ao evitar gastos futuros com internações e quimioterapias de casos avançados. Interessa a grupos políticos comprometidos com direitos das mulheres e com a universalidade do SUS, além de toda a sociedade, já que a detecção precoce reduz a mortalidade e os custos do sistema. Não há evidência de interesses escusos, pois a proposta apenas amplia uma política já consolidada de prevenção.

Status Atual

REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS

📍 Local: SF

Tramitação Encerrada nesta Etapa

O status atual deste projeto é: REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS.

Nenhum desdobramento ou nova fase registrada até o momento.

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