PL 522/2025 Monitorado

Agravante armada sem vínculo

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera o art. 40 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para estabelecer que a causa de aumento prevista no inciso IV do referido artigo é aplicável independentemente da existência de nexo finalístico entre o uso da arma de fogo e o tráfico de drogas, bem como sem prejuízo da cominação das penas correspondentes aos crimes de posse ou porte ilegal de arma de fogo.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto aumenta a pena para tráfico mesmo que a arma não esteja diretamente ligada ao crime, bastando estar por perto. Isso leva a condenações desproporcionais, especialmente contra jovens negros e pobres, que já são alvo da guerra às drogas. Além disso, permite punição dupla (tráfico armado e porte ilegal), inchando ainda mais o sistema prisional e violando princípios básicos de justiça. É uma falsa solução que agrava a desigualdade e a violência estrutural sem melhorar a segurança pública.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

-2 pts

A quem interessa este projeto?

Interessa à 'bancada da bala' e a políticos que exploram o medo popular para ganhar votos, bem como ao lobby de repressão policial e setores que lucram com o encarceramento em massa. Grupos de direita punitivista e defensores da política de 'tolerância zero' também são beneficiados, pois o projeto endurece penas sem critério racional, reforçando um modelo de segurança pública que já fracassou.

Status Atual

AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

📍 Local: SF

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

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