PL 1032/2025 Monitorado

Bloqueio de Bens do Agressor

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para prever o bloqueio imediato de contas bancárias e bens do agressor nos crimes em que haja violência doméstica e familiar contra a mulher.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto permite o bloqueio imediato de contas e bens do agressor em casos de violência doméstica, garantindo que a vítima não fique sem suporte financeiro durante o processo. Na prática, assegura pensão, indenizações e despesas emergenciais, reforçando a Lei Maria da Penha para proteger mulheres de baixa renda, muitas vezes economicamente dependentes do parceiro violento. Não há retrocessos escondidos: é uma medida protetiva real e urgente.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

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A quem interessa este projeto?

Interessa diretamente às mulheres vítimas de violência doméstica, sobretudo as mais pobres, que antes aguardavam desamparadas o desfecho judicial. Também interessa a movimentos feministas, parlamentares progressistas e toda a sociedade comprometida com o fim da impunidade. Não beneficia setores econômicos ou lobbies; é uma medida de justiça social e equidade de gênero.

Status Atual

MATÉRIA COM A RELATORIA

📍 Local: SF

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

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