PL 1210/2025 Monitorado

ICMS Zero na Cesta Básica

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Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para fixar a alíquota zero para cobrança do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) incidente nas operações de vendas de produtos que compõem a Cesta Básica Nacional de Alimentos.

No que isso impacta a sua vida?

A medida zera o ICMS sobre alimentos da cesta básica nacional, reduzindo o preço final de itens como arroz, feijão e leite. Para o cidadão, isso significa um alívio imediato no orçamento doméstico, especialmente para famílias de baixa renda, que gastam proporcionalmente mais com alimentação. No entanto, a perda de arrecadação dos estados, sem compensação, pode comprometer recursos para saúde, educação e segurança, serviços que também impactam diretamente os mais pobres. Há risco de que a redução de imposto não seja totalmente repassada aos preços, diluindo o benefício.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

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A quem interessa este projeto?

O principal beneficiário imediato é a população consumidora, sobretudo a classe trabalhadora e os mais vulneráveis, que terão acesso a alimentos básicos mais baratos. Grandes redes varejistas e a indústria de alimentos podem lucrar com o aumento das vendas. Estados produtores podem ganhar competitividade. Por outro lado, governos estaduais veem suas receitas encolherem, o que pode gerar resistência. A proposta atende a demandas de movimentos sociais e entidades de defesa do consumidor, mas também pode ser instrumentalizada por interesses eleitoreiros sem planejamento fiscal.

Status Atual

RETIRADA PELO AUTOR

📍 Local: SF

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

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