PL 1976/2025 Monitorado

Nome Seguro para Vítimas

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), para permitir à mulher vítima de violência doméstica e familiar a alteração de seu nome completo nos casos que especifica.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto facilita que mulheres vítimas de violência doméstica possam alterar seu nome completo, ajudando-as a romper o ciclo de violência sem serem localizadas pelo agressor. Isso amplia a proteção da Lei Maria da Penha, reduz riscos de revitimização e fortalece a autonomia e a segurança dessas mulheres. Não há perda de direitos; pelo contrário, é um avanço na garantia de dignidade e recomeço para quem mais precisa.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

+2 pts

A quem interessa este projeto?

Interessa diretamente às mulheres vítimas de violência doméstica – em sua maioria de famílias trabalhadoras e periféricas – e a seus filhos. Beneficia também delegacias da mulher, defensorias públicas e movimentos feministas, que há anos reivindicavam essa medida. Não atende a lobbies econômicos ou grupos privilegiados, apenas concretiza um direito básico de proteção à vida e à identidade.

Status Atual

INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO

📍 Local: SF

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

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