PL 2307/2025 Monitorado

Merenda para Comunidades Originárias

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Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para priorizar o atendimento da alimentação escolar nos finais de semana e durante recessos escolares aos estudantes da educação básica oriundos de comunidades originárias, inclusive indígenas e quilombolas, e do campo, e para assegurar recursos financeiros adequados a essas comunidades no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

No que isso impacta a sua vida?

O projeto garante que crianças indígenas, quilombolas e do campo não passem fome nos fins de semana e recessos escolares, estendendo a alimentação escolar para esses períodos. Isso combate a insegurança alimentar dessas populações historicamente marginalizadas, assegurando um direito básico e fortalecendo a permanência escolar. Na prática, significa comida na mesa quando a escola está fechada, reduzindo a pressão sobre as famílias mais pobres e promovendo justiça social.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

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A quem interessa este projeto?

Interessa diretamente às famílias de comunidades tradicionais e rurais, que dependem da merenda como fonte essencial de nutrição. Também atende a movimentos sociais, organizações de defesa dos direitos indígenas e quilombolas, educadores e setores progressistas comprometidos com a erradicação da fome e a equidade no campo. É uma medida que fortalece o programa público de alimentação, ampliando seu alcance para quem mais precisa.

Status Atual

AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

📍 Local: SF

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

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