PL 2613/2025 Monitorado

Porte Armado a Policiais Penais

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Altera o inciso II do artigo 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para prever expressamente o porte de arma aos policiais penais federais, estaduais e distritais.

No que isso impacta a sua vida?

Ao autorizar expressamente que policiais penais andem armados fora do serviço, o projeto coloca mais armas nas ruas. Embora apresentado como proteção ao trabalhador, ignora que o Estado deveria garantir essa segurança com políticas sérias, não com armamento individual. Na prática, aumenta o risco de conflitos armados cotidianos, mortes por 'confusão' de identidade e violência policial, especialmente contra jovens negros e periféricos – justamente os alvos preferenciais do encarceramento em massa.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

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A quem interessa este projeto?

A medida interessa diretamente às entidades de classe dos policiais penais e à poderosa 'bancada da bala' no Congresso, que sistematicamente amplia o acesso a armas para forças de segurança. Também fortalece a indústria armamentista, que lucra com a normalização do porte para cada vez mais categorias. Eleitoralmente, serve como aceno a bases conservadoras e corporativistas que defendem a militarização da segurança pública.

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