PL 2689/2025 Monitorado

Punição Coletiva para Torcidas

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera o art. 183 da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 – Lei Geral do Esporte, para prever a pena de suspensão do cadastro nacional de pessoa jurídica da torcida organizada que sofrer pena de impedimento.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto pune coletivamente associações de torcedores, suspendendo o registro jurídico da entidade quando qualquer integrante recebe pena de impedimento. Na prática, criminaliza grupos que são, em sua maioria, espaços culturais e de lazer da classe trabalhadora, enfraquecendo o direito de associação. Sob o pretexto de segurança, adota um modelo repressivo que ignora as causas sociais da violência nos estádios e pode levar ao fechamento de torcidas organizadas sem garantir o devido processo legal adequado.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

-2 pts

A quem interessa este projeto?

Interessa a setores políticos que lucram com a pauta da 'lei e ordem', a empresas de segurança privada e gestores de arenas esportivas que querem um ambiente comercial asséptico e controlado. Também agrada a corporações do futebol que veem as torcidas organizadas como obstáculo à mercantilização completa do espetáculo, pois elas são focos de resistência à elitização dos estádios.

Status Atual

AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

📍 Local: SF

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

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