PL 3521/2025 Monitorado

Crime de Corrupção Judicial

Ver Ementa Oficial do Projeto
Tipifica, no art. 357-A, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal –, os crimes de favorecimento desleal e corrupção judicial.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto, ao criar o crime de 'favorecimento desleal', abre margem para punir juízes com base em interpretações vagas sobre parcialidade. Isso pode intimidar magistrados que defendem direitos humanos, trabalhistas ou ambientais, gerando um efeito silenciador sobre decisões progressistas. A sociedade perde quando o Judiciário tem medo de proteger minorias e trabalhadores, sob risco de ser criminalizado por 'favorecimento' – um conceito que pode ser manipulado por interesses políticos e econômicos para anular sentenças contrárias ao poder.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

-1 pts

A quem interessa este projeto?

A criminalização imprecisa interessa a bancadas punitivistas e a setores que desejam um Judiciário submisso: grandes empresas, latifundiários e políticos investigados, que veem na ameaça penal um freio a juízes independentes. Também beneficia grupos que buscam deslegitimar decisões favoráveis a causas sociais sob o falso pretexto de 'parcialidade ideológica'.

Status Atual

AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

📍 Local: SF

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

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