PLP 217/2025 Monitorado

Isenção de Veículo para ACS

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Altera o art. 149 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para incluir os agentes comunitários de saúde no rol de beneficiários da redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS na aquisição de veículos automotores e motocicletas de até 250 cm³ (duzentos e cinquenta centímetros cúbicos), e modifica a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para estender a esses agentes a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre veículos destinados ao uso profissional.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto reduz o custo de veículos para Agentes Comunitários de Saúde (ACS), trabalhadores precarizados que dependem de transporte próprio para visitar famílias em áreas urbanas e rurais. Na prática, alivia o bolso desses profissionais e melhora sua mobilidade, o que pode agilizar o atendimento básico do SUS, especialmente para quem mais precisa. Não há pegadinha: é uma política direta de valorização de quem está na ponta do serviço público.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

+2 pts

A quem interessa este projeto?

Interessa diretamente aos próprios Agentes Comunitários de Saúde, suas entidades sindicais e movimentos de trabalhadores da saúde. Também fortalece o SUS e seus defensores políticos, em especial partidos progressistas que defendem a base da saúde pública. Secundariamente, pode aquecer o mercado de motos e carros populares, mas sem configurar privilégio – a medida corrige uma injustiça com uma categoria-chave.

Status Atual

AGUARDANDO DESPACHO

📍 Local: SF

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

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