PL 5184/2025 Monitorado

Perda de Bens Condicionada à Decisão Judicial

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Altera o art. 72 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, para condicionar à decisão judicial a aplicação de sanções que importem o perdimento ou inutilização de bens, quando for capaz de comprometer a principal fonte de subsistência do infrator.

No que isso impacta a sua vida?

Hoje, fiscais ambientais podem determinar a perda de bens (como barcos, tratores ou ferramentas) sem ordem judicial, o que pode destruir a vida de quem depende desse bem para sobreviver. A proposta obriga que, quando a sanção ameaçar a principal fonte de subsistência do infrator, um juiz precise autorizar a medida. Isso protege o cidadão comum de perder seu meio de sustento de forma sumária, garantindo direito de defesa e punição proporcional. Apesar de poder atrasar algumas ações, o projeto impede que a lei ambiental seja usada para esmagar os já vulneráveis, sem negar a responsabilização justa.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

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A quem interessa este projeto?

Pequenos agricultores, pescadores artesanais, extrativistas, indígenas, quilombolas e trabalhadores informais cuja renda depende de um único bem. Movimentos sociais de defesa da classe trabalhadora rural e do campo também ganham, pois veem nisso uma barreira contra abusos administrativos. Grandes infratores podem tentar se aproveitar, mas o foco em 'fonte de subsistência' protege os mais pobres, sendo um avanço de justiça social e garantismo.

Status Atual

AGUARDANDO DESPACHO

📍 Local: SF

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

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