PLP 277/2025 Monitorado

Cadastro de Agressores de Mulheres

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Institui o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Violência contra a Mulher (CPCVM), altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 (Lei da Ficha Limpa) e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre restrições administrativas, políticas, civis e digitais a agressores, e dá outras providências.

No que isso impacta a sua vida?

A lei cria um cadastro público de condenados por violência contra a mulher, proíbe que ocupem cargos públicos e impõe restrições digitais e civis. Para a cidadã, isso significa maior proteção, pois permite verificar antecedentes e impede que agressores cheguem ao poder. Porém, sem regras claras de acesso e finalidade, o cadastro pode gerar estigmatização, linchamento virtual e dificultar a reinserção social, transformando a punição em perpetuação da exclusão.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

+2 pts

A quem interessa este projeto?

A medida interessa diretamente aos movimentos feministas, à bancada feminina e a organizações de direitos humanos, que veem nela um reforço no enfrentamento à violência de gênero. Também agrada setores conservadores que usam a bandeira da 'defesa da família' para ampliar o punitivismo e o controle estatal, sem que haja benefício claro para setores econômicos ou lobbies específicos.

Status Atual

AGUARDANDO DESPACHO

📍 Local: SF

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

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