PL 892/2026 Monitorado

Autocoleta de HPV pelo SUS

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Altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, que dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para dispor sobre o rastreamento regular do câncer de colo de útero por meio da autocoleta para DNA-HPV.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto torna o rastreamento do câncer de colo de útero mais acessível, permitindo que a mulher faça a autocoleta de material para teste de HPV em casa ou em unidades básicas. Reduz barreiras como distância, constrangimento e falta de profissionais, protegendo principalmente as mais pobres e afastadas dos grandes centros. É um avanço concreto na prevenção, alinhado com o fortalecimento do SUS e a redução de desigualdades, podendo salvar milhares de vidas.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

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A quem interessa este projeto?

Beneficia diretamente mulheres de baixa renda, ribeirinhas, indígenas, quilombolas e todas que, por medo, trauma ou falta de oportunidade, deixam de fazer o exame tradicional. O SUS e toda a sociedade também ganham, com diagnósticos precoces que evitam tratamentos caros e mortes evitáveis. Não há indícios de interesses privatistas ou lobbies envolvidos; a medida fortalece o caráter público e universal da saúde.

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