PLP 45/2026 Monitorado

Imunidade Tributária a Filantrópicas

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera o art. 51 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, acrescentando ao seu §2º o inciso III, a fim de resguardar o direito pleno de imunidade das instituições filantrópicas (com atuação na educação, saúde e assistência social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes das entidades religiosas) e evitar que haja substancial aumento de carga tributária para o segmento, na implementação da reforma da tributação.

No que isso impacta a sua vida?

Sob o discurso de proteger a caridade, o projeto amplia a isenção fiscal para igrejas e instituições filantrópicas sem critérios rígidos. Na prática, permite que megaigrejas, grandes redes de ensino e hospitais privados escapem dos novos tributos, reduzindo a arrecadação destinada a serviços públicos universais como saúde e educação. Quem paga a conta é o cidadão comum, com menos recursos para políticas sociais e possível aumento de alíquotas. Não há garantia de que os beneficiados atendam realmente ao interesse público, abrindo brecha para lucro disfarçado de filantropia.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

-1 pts

A quem interessa este projeto?

Interessa diretamente às cúpulas de grandes denominações religiosas (bancada evangélica no Congresso), redes de universidades e hospitais que usam o título de filantropia para evitar impostos, e setores que lucram com a exploração comercial da fé. A proposta atende a lobbies que querem manter privilégios tributários na reforma, mesmo sem contrapartidas sociais claras, ampliando a sonegação legalizada em detrimento da coletividade.

Status Atual

MATÉRIA COM A RELATORIA

📍 Local: SF

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

Ordenados pelo pior alinhamento
Seja o primeiro a comentar

Discussão Pública

Carregando debates...