PL 1102/2026 Monitorado

Proteção contra Automação na CLT

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Acrescenta o Capítulo V ao Título III da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a proteção do trabalhador em face da automação, na forma do inciso XXVII do art. 7º da Constituição Federal.

No que isso impacta a sua vida?

Se bem estruturado, o projeto pode assegurar direitos como estabilidade provisória, requalificação profissional custeada pelo empregador e limites a demissões em massa causadas por automação, concretizando a promessa constitucional de proteção. No entanto, a redação final deve ser minuciosamente examinada: sob o discurso de ‘modernização’, pode embutir flexibilizações que, na prática, facilitam a substituição de pessoas por máquinas sem contrapartidas sociais. A vigilância popular é essencial para que a lei não vire letra morta ou pretexto para retirada de direitos.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

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A quem interessa este projeto?

Trabalhadores(as) diretamente ameaçados pela automação, suas famílias e o conjunto da classe trabalhadora ganham com a exigência de transições justas e proteção do emprego. Sindicatos e movimentos sociais teriam instrumento legal para negociar reduções de jornada e planos de requalificação. Por outro lado, grandes empregadores e corporações de tecnologia, que buscam cortar custos via desligamentos sem responsabilização, opõem‑se frontalmente a qualquer regulação que limite a automação predatória.

Status Atual

AGUARDANDO DESPACHO

📍 Local: SF

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

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