PL 3054/2026 Monitorado

10% do FNSP para Mulheres

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para prever que no mínimo 10% (dez por cento) dos recursos empenhados do Fundo Nacional de Segurança Pública devem ser destinados a ações de enfrentamento da violência contra a mulher.

No que isso impacta a sua vida?

Este projeto obriga que ao menos 10% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública sejam aplicados no combate à violência contra a mulher. Na prática, significa mais dinheiro para casas-abrigo, delegacias especializadas, medidas protetivas e programas de acolhimento. Garante que a segurança pública enfrente de forma estrutural uma das formas mais cruéis de violência cotidiana, sem desviar verbas de outras áreas, mas sim ampliando o compromisso do Estado com a proteção das mulheres. É um avanço concreto na defesa dos direitos humanos e na redução das desigualdades de gênero.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

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A quem interessa este projeto?

Interessa diretamente a todas as mulheres, em especial às vítimas de violência doméstica e familiar, que passam a contar com uma fonte estável de recursos para sua proteção. Também beneficia movimentos feministas e organizações da sociedade civil que atuam na área, além de profissionais da segurança pública (delegadas, policiais, psicólogas) que terão mais estrutura para trabalhar. O Estado também ganha, ao fortalecer políticas de prevenção que reduzem a impunidade e os custos sociais da violência.

Status Atual

AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS

📍 Local: SF

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

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