PL 3412/2026 Monitorado

Dedução de Remédios Oncológicos

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências, para permitir a dedução de despesas relativas à aquisição de medicamentos oncológicos.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto permite abater do Imposto de Renda gastos com medicamentos oncológicos. Na prática, isso beneficia apenas quem tem renda tributável e pode comprar esses remédios, deixando de fora os mais pobres – justamente os que mais sofrem com a falta de acesso. Além de ser uma medida injusta, reduz a arrecadação pública que poderia financiar o SUS e a distribuição gratuita desses medicamentos para todos. É um paliativo que aprofunda a desigualdade na saúde.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

-1 pts

A quem interessa este projeto?

Interessa aos contribuintes de maior renda, que passam a deduzir gastos com saúde, e aos setores privados que lucram com a venda de remédios oncológicos (indústria farmacêutica, hospitais e planos de saúde). Também agrada políticos que buscam uma solução simplista e eleitoreira, sem enfrentar a causa real: a falta de acesso universal e gratuito a tratamentos pelo SUS.

Status Atual

AGUARDANDO DESPACHO

📍 Local: SF

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

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