PL 2975/2023 Monitorado

Proteção da Mulher Indígena

Ver Ementa Oficial do Projeto
Introduz a situação específica da mulher indígena na legislação de enfrentamento da violência e de promoção da saúde e da educação. NOVA EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), e 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir a mulher indígena na legislação de enfrentamento da violência e de promoção da saúde e da educação.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto altera leis de saúde, educação e enfrentamento à violência para adequá-las às especificidades das mulheres indígenas. Embora avance no reconhecimento de direitos, a introdução de uma circunstância agravante no Código Penal para crimes contra essas mulheres reforça a abordagem punitivista, que historicamente falha em prevenir violências estruturais e pode resultar em mais encarceramento sem enfrentar as causas profundas.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

A quem interessa este projeto?

Mulheres indígenas ganham visibilidade legal e potencial acesso a políticas públicas mais adequadas, beneficiando também movimentos de direitos humanos e de defesa dos povos originários. Por outro lado, o agravamento penal atende a lobbies por endurecimento punitivo, desviando o foco de investimentos em prevenção e serviços sociais.

Status Atual

Aguardando Apreciação pelo Senado Federal

📍 Local: MESA

Tramitação Encerrada nesta Etapa

O status atual deste projeto é: Aguardando Apreciação pelo Senado Federal.

Nenhum desdobramento ou nova fase registrada até o momento.

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Discussão Pública

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