Licença-Maternidade das Advogadas (Apensado ao PL 4905/2020)
Ver Ementa Oficial do Projeto
No que isso impacta a sua vida?
O projeto garante que advogadas possam exercer a maternidade sem comprometer seus processos, suspendendo prazos por 120 dias após parto ou adoção. Isso protege tanto a profissional quanto o cidadão que depende de sua atuação contínua na Justiça, promovendo justiça de gênero e evitando a interrupção abrupta de defesas e litígios.
Autores da Proposição
+2 ptsA quem interessa este projeto?
As principais beneficiárias diretas são as advogadas, especialmente as autônomas ou que atuam sozinhas, que conquistam um direito análogo à licença-maternidade de outras trabalhadoras. Indiretamente, seus clientes também são beneficiados, pois mantêm a qualidade da representação legal. O projeto atende a uma reivindicação da categoria e de movimentos por equidade de gênero no mercado de trabalho, sem favorecer grandes grupos econômicos.
Arquivada
📍 Local: MESA
Quem decide agora?
Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.
Previsão de Votos (Termômetro)
O que estão falando sobre isso
Análise por IANenhum discurso analisado pela IA sobre este projeto até o momento.
Aguardando Votação
Este projeto ainda não possui uma votação nominal principal registrada no plenário.