PL 3130/2023 Monitorado

Licença-Maternidade das Advogadas (Apensado ao PL 4905/2020)

Ver Ementa Oficial do Projeto
MODIFICA CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - LEI N° 13.105, DE 13 DE MARÇO DE 2015, DE MODO A ASSEGURAR À ADVOGADA A SUSPENSÃO DOS PROCESSOS POR 120 (CENTO E VINTE) DIAS EM RAZÃO DE PARTO OU DE ADOÇÃO.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto garante que advogadas possam exercer a maternidade sem comprometer seus processos, suspendendo prazos por 120 dias após parto ou adoção. Isso protege tanto a profissional quanto o cidadão que depende de sua atuação contínua na Justiça, promovendo justiça de gênero e evitando a interrupção abrupta de defesas e litígios.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

+2 pts

A quem interessa este projeto?

As principais beneficiárias diretas são as advogadas, especialmente as autônomas ou que atuam sozinhas, que conquistam um direito análogo à licença-maternidade de outras trabalhadoras. Indiretamente, seus clientes também são beneficiados, pois mantêm a qualidade da representação legal. O projeto atende a uma reivindicação da categoria e de movimentos por equidade de gênero no mercado de trabalho, sem favorecer grandes grupos econômicos.

Status Atual

Arquivada

📍 Local: MESA

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

Ordenados pelo pior alinhamento

Previsão de Votos (Termômetro)

2
14
6
Risco (2) Indefinido (14) Aliado (6)
Previsão Risco Altíssimo
Elmar Nascimento

UNIÃO - BA

Previsão Risco Alto
Hugo Motta

REPUBLICANOS - PB

Previsão Risco Alto
Previsão Risco Alto
Previsão Risco Alto
Previsão Risco Alto
Previsão Risco Alto
Previsão Risco Alto
Previsão Risco Baixo
Previsão Risco Baixo
Previsão Risco Baixo
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