PL 266/2023 Monitorado

Porte de Arma a Desportistas (Apensado ao PL 323/2020)

Ver Ementa Oficial do Projeto
Acrescenta o §3° ao art. 10 da Lei n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003- Estatuto do Desarmamento, para tornar vinculado o porte de arma de fogo de uso permitido para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto enfraquece o Estatuto do Desarmamento ao conceder porte de arma sem necessidade real para praticantes de tiro esportivo, aumentando o número de armas nas ruas e elevando os riscos de violência, acidentes e feminicídios, sob o disfarce de defesa do esporte. A falsa solução ignora que mais armas significam mais mortes, especialmente entre grupos vulneráveis.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

-2 pts

A quem interessa este projeto?

Os principais beneficiados são a indústria armamentista, clubes de tiro e seus patrocinadores, lobistas do setor de segurança privada e parlamentares financiados pela bancada da bala. A proposta amplia o mercado de armas e munições, favorecendo grandes fabricantes e grupos políticos que instrumentalizam o medo para obter lucro e poder eleitoral, enquanto a população mais pobre sofre as consequências do aumento da violência armada.

Status Atual

Tramitando em Conjunto

📍 Local: CCP

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

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