PL 3806/2023 Monitorado

Dedução de Medicamentos no IR (Apensado ao PL 4945/2020)

Ver Ementa Oficial do Projeto
Acrescenta a alínea “k” ao inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para que sejam dedutíveis, na declaração do Imposto de Renda, as despesas com a aquisição de medicamentos de uso contínuo para pessoas com paralisia cerebral, doenças graves e autoimunes.

No que isso impacta a sua vida?

Cidadãos com paralisia cerebral, doenças graves ou autoimunes poderão deduzir gastos com medicamentos de uso contínuo no Imposto de Renda. A medida alivia o orçamento familiar, mas é um paliativo: só beneficia quem declara IR e tem renda suficiente para aproveitar a dedução, excluindo os mais pobres que não pagam o imposto. A solução verdadeira seria o fornecimento público desses medicamentos pelo SUS.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

+2 pts

A quem interessa este projeto?

Os principais ganhadores são contribuintes do IR – majoritariamente das classes média e alta – que, portadores ou responsáveis por pessoas com essas condições, terão redução do tributo. Indiretamente, a indústria farmacêutica pode se beneficiar do aumento da demanda, mas o projeto não atende quem mais precisa: os que estão fora da rede de tributação federal.

Status Atual

Tramitando em Conjunto

📍 Local: CFT

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

Ordenados pelo pior alinhamento

Previsão de Votos (Termômetro)

11
41
20
Risco (11) Indefinido (41) Aliado (20)
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Sanderson

PL - RS

Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Dani Cunha

PL - RJ

Previsão Risco Altíssimo
Vermelho

PL - PR

Previsão Risco Altíssimo
Zé Vitor

PL - MG

Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Alto
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