PL 3851/2023 Monitorado

Previdência contra Trabalho Infantil

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera as Leis nº 8.212 e nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre limite mínimo de idade para ingresso no Regime Geral de Previdência Social, reconhecimento de tempo de contribuição em caso de exploração de trabalhador abaixo do limite legal de idade e prazo para lançamento das respectivas contribuições previdenciárias.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto estabelece idade mínima para ingresso na Previdência Social, combatendo o trabalho infantil ao impedir registros de menores como segurados. Reconhece o tempo de trabalho infantil explorado ilegalmente para fins de aposentadoria, oferecendo reparação indireta às vítimas e desestimulando a exploração, pois gera custos previdenciários retroativos aos empregadores. Na prática, protege o futuro previdenciário de quem sofreu exploração na infância e fortalece a fiscalização contra essa violação.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

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A quem interessa este projeto?

Os beneficiários diretos são as pessoas que foram submetidas ao trabalho infantil, que terão o tempo de exploração contado para aposentadoria, resgatando um direito sonegado. A sociedade ganha com o desincentivo a essa prática criminosa. Empregadores que historicamente lucraram com a exploração de crianças e adolescentes (como setores informais, rurais e de serviços) podem ser responsabilizados com a cobrança retroativa das contribuições, o que contraria seus interesses mas favorece a justiça social e a proteção da infância.

Status Atual

Retirado pelo(a) Autor(a)

📍 Local: CCP

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

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