PL 3998/2023 Monitorado

Isenção de IPI para surdos e cadeirantes (Apensado ao PL 1121/2023)

Ver Ementa Oficial do Projeto
Acrescenta o art. 3º-A à Lei nº 10.754, de 31 de outubro 2003, para isentar do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, os aparelhos para facilitar a audição dos surdos e as cadeiras de rodas com ou sem mecanismo de propulsão.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto reduz o custo de cadeiras de rodas e aparelhos auditivos, essenciais para a mobilidade e comunicação de pessoas com deficiência. A isenção de IPI barateia esses produtos, ampliando o acesso a itens de saúde e inclusão social, sem qualquer retrocesso ou perda de direitos.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

+2 pts

A quem interessa este projeto?

Beneficia diretamente pessoas com deficiência auditiva ou física, especialmente as de baixa renda, que dependem desses equipamentos. Também favorece fabricantes e importadores do setor, mas o ganho social é claro e alinhado à defesa dos direitos humanos e redução de desigualdades.

Status Atual

Tramitando em Conjunto

📍 Local: CFT

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

Ordenados pelo pior alinhamento

Previsão de Votos (Termômetro)

11
41
20
Risco (11) Indefinido (41) Aliado (20)
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Sanderson

PL - RS

Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Dani Cunha

PL - RJ

Previsão Risco Altíssimo
Vermelho

PL - PR

Previsão Risco Altíssimo
Zé Vitor

PL - MG

Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Altíssimo
Previsão Risco Alto
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