PL 4109/2023 Monitorado

Presunção de Legítima Defesa Policial (Apensado ao PL 9661/2018)

Ver Ementa Oficial do Projeto
Acrescenta parágrafo ao art. 25 do Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para presumir a legítima defesa quando o agente de segurança pública, no cumprimento do dever legal, matar ou lesionar quem porta qualquer tipo de arma de fogo, artefato explosivo ou simulacro, de forma injusta e ostensiva.

No que isso impacta a sua vida?

Este projeto cria um escudo legal para policiais que matam ou ferem pessoas simplesmente por portarem arma (ou simulacro) de forma 'injusta e ostensiva'. Ao presumir a legítima defesa, dificulta a responsabilização por uso excessivo da força, incentivando execuções sumárias e ampliando a violência policial, sobretudo contra jovens, negros e moradores de periferias, em nome de uma falsa sensação de segurança.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

-2 pts

A quem interessa este projeto?

São beneficiados policiais e setores que defendem um Estado repressivo, ganhando impunidade para ações violentas. Também serve a políticos que lucram com o medo e a militarização do cotidiano. Em contrapartida, a população mais vulnerável sofre uma retirada brutal do direito à vida e ao devido processo legal.

Status Atual

Tramitando em Conjunto

📍 Local: CCP

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

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