PLP 183/2023 Monitorado

Suspensão de Exclusão do Simples (Apensado ao PLP 46/2019)

Ver Ementa Oficial do Projeto
Inclui um § 1°-E ao art. 16 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, dispondo que, para a exclusão de ofício, por parte dos entes federativos, em razão de qualquer uma das hipóteses de exclusão do tratamento jurídico diferenciado previsto no Estatuto da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte ou do Simples Nacional, o ato administrativo deverá prever a suspensão de seus efeitos por prazo não inferior a noventa dias, contados da data da notificação ao contribuinte, para que seja possibilitada a autorregularização e a manutenção do enquadramento previsto na Lei Complementar.

No que isso impacta a sua vida?

Evita o cancelamento abrupto do regime simplificado de tributação para donos de pequenos negócios, concedendo 90 dias para corrigir pendências. Isso protege a subsistência de milhares de microempreendedores, impedindo que percam benefícios fiscais por burocracia ou erros sanáveis, mantendo empregos e renda na economia local.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

+2 pts

A quem interessa este projeto?

Micro e pequenos empresários, microempreendedores individuais (MEIs) e suas famílias ganham prazo e segurança jurídica para regularizar sua situação. O sistema financeiro e a Receita também se beneficiam da manutenção da formalização, mas o foco é a proteção da classe trabalhadora empreendedora contra exclusões desleais.

Status Atual

Aguardando Recebimento

📍 Local: CCP

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

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