PL 338/2023 Monitorado

Dedução no IR para próteses

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Altera o art. 8° da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução, da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas, do dispêndio com a doação de próteses para pessoas carentes, com deficiência física.

No que isso impacta a sua vida?

Permite que o contribuinte deduza doações de próteses a pessoas carentes com deficiência no Imposto de Renda. Na prática, quem doa paga menos imposto, mas o cidadão necessitado continua dependendo da caridade, pois o Estado não assegura o acesso universal. A medida é uma falsa solução que substitui políticas públicas de saúde por incentivos fiscais pontuais, desresponsabilizando o poder público.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

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A quem interessa este projeto?

Contribuintes de maior renda, que reduzem seu imposto devido; fabricantes e distribuidores de próteses, beneficiados pelo estímulo à demanda; e pessoas carentes com deficiência, que podem receber as doações, porém de forma precária, sem garantia de continuidade ou direito. O Estado perde arrecadação que poderia financiar o SUS e serviços universais.

Status Atual

Aguardando Designação de Relator(a)

📍 Local: CCP

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

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