PL 5125/2023 Monitorado

Prisão por violar medida protetiva

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, e a Lei 7.210, de 11 de julho de 1984, Lei de Execução Penal, para estabelecer a prisão nos casos de descumprimento de medidas cautelares, como monitoramento eletrônico e proibição de manter contato com a vítima, quando relacionados a crimes violentos ou que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência.

No que isso impacta a sua vida?

Esta lei permite a prisão imediata de quem descumprir medidas protetivas, prometendo mais segurança para mulheres e grupos vulneráveis. Na prática, amplia o punitivismo sem investir em prevenção e monitoramento efetivo, sobrecarregando o sistema prisional e desviando o foco das raízes da violência.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

A quem interessa este projeto?

Beneficia gestores que apostam no encarceramento como solução simbólica, o lobby penitenciário e políticos que capitalizam a pauta da segurança de forma punitivista, enquanto as vítimas continuam sem atendimento integral e políticas de proteção efetivas.

Status Atual

Pronta para Pauta

📍 Local: PLEN

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

Pauta Neutra / Informativa

Esta é uma pauta de caráter moral, técnico ou complexo. O ObLeg não atribui pontuação de alinhamento para os votos neste projeto, garantindo a neutralidade da plataforma.

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Discussão Pública

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