PL 5253/2023 Monitorado

Atendimento Preferencial por Mulher

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para prever o atendimento da mulher vítima de violência familiar ou doméstica preferencialmente por profissional de saúde do sexo feminino. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para prever o atendimento da mulher vítima de violência doméstica e familiar preferencialmente por profissional de saúde do sexo feminino.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto garante que mulheres vítimas de violência doméstica tenham prioridade no atendimento por profissionais de saúde do sexo feminino. Na prática, isso reduz a revitimização nos serviços de saúde, pois muitas vítimas relatam constrangimento ou medo ao serem examinadas por homens, o que pode dificultar a denúncia e o cuidado adequado. A medida humaniza o acolhimento e fortalece a rede de proteção à mulher.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

+2 pts

A quem interessa este projeto?

As principais beneficiadas são as mulheres em situação de violência, especialmente aquelas em vulnerabilidade social, que terão um ambiente mais seguro e acolhedor no sistema de saúde. A proposta também atende às reivindicações de movimentos feministas e de defesa dos direitos das mulheres, sem favorecer interesses econômicos ou privilégios corporativos. Não há indicação de ganhos para grupos privados ou lobbies.

Status Atual

Aguardando Apreciação pelo Senado Federal

📍 Local: MESA

Tramitação Encerrada nesta Etapa

O status atual deste projeto é: Aguardando Apreciação pelo Senado Federal.

Nenhum desdobramento ou nova fase registrada até o momento.

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Discussão Pública

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