PL 5564/2023 Monitorado

Remédios Mais Baratos (Apensado ao PL 169/2015)

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera a Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000, para determinar que o regime especial de tributação de medicamentos garanta redução a zero das alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda e da importação dos medicamentos classificados no Capítulo 30 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, realizadas por pessoas jurídicas que firmem compromisso de ajustamento de conduta com a União visando a assegurar a repercussão nos preços da redução da carga tributária para todos os medicamentos por elas vendidos ou importados.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto prevê zerar os impostos federais sobre medicamentos, desde que as empresas repassem integralmente a economia aos preços. Na prática, se fiscalizado com rigor, pode reduzir o custo de remédios nas farmácias, aliviando o orçamento de famílias que dependem de tratamentos contínuos. Contudo, a simples desoneração não resolve a crise estrutural da indústria farmacêutica e exige monitoramento constante para que o benefício não seja absorvido pelas margens de lucro.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

+2 pts

A quem interessa este projeto?

A população consumidora de medicamentos, sobretudo as camadas de menor renda, é a maior beneficiada com a redução dos preços. As empresas farmacêuticas e importadoras também podem ampliar suas vendas, mas o compromisso de ajustamento de conduta visa impedir que lucrem com a renúncia fiscal sem contrapartida social.

Status Atual

Tramitando em Conjunto

📍 Local: CCP

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

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