PL 5584/2023 Monitorado

Prazo Mínimo de 30 Dias (Apensado ao PL 952/2011)

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera as Leis nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e nº 13.460, de 26 de junho de 2017, para definir prazo mínimo de trinta dias para envio de comunicação prévia referente à suspensão da prestação de serviço público e dá outras providências.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto obriga que, antes de suspender o fornecimento de serviços públicos como água, luz ou gás por inadimplência, as empresas enviem comunicação prévia com pelo menos 30 dias de antecedência. Isso evita cortes-surpresa que deixam famílias sem acesso a itens essenciais da noite para o dia e abre uma janela para que o consumidor renegocie a dívida ou quite o débito de forma planejada, protegendo principalmente quem mais sofre com a imprevisibilidade das contas.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

+2 pts

A quem interessa este projeto?

A medida beneficia diretamente todos os usuários de serviços públicos, com impacto especialmente positivo para a população de baixa renda, que tem menos reservas para suportar interrupções abruptas. Ao estabelecer prazos claros e a obrigação de oferecer negociação, o projeto equilibra a relação entre cidadãos e grandes concessionárias, que antes podiam cortar serviços de forma arbitrária e imediata.

Status Atual

Tramitando em Conjunto

📍 Local: MESA

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

Ordenados pelo pior alinhamento

Previsão de Votos (Termômetro)

2
14
6
Risco (2) Indefinido (14) Aliado (6)
Previsão Risco Altíssimo
Elmar Nascimento

UNIÃO - BA

Previsão Risco Alto
Hugo Motta

REPUBLICANOS - PB

Previsão Risco Alto
Previsão Risco Alto
Previsão Risco Alto
Previsão Risco Alto
Previsão Risco Alto
Previsão Risco Alto
Previsão Risco Baixo
Previsão Risco Baixo
Previsão Risco Baixo
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