PL 5696/2023 Monitorado

Água Potável nas Escolas

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Altera as Leis nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para garantir o acesso à água potável nas instituições de ensino. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e 11.947, de 16 de junho de 2009, para garantir o acesso à água potável nas instituições de ensino.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto obriga todas as instituições de ensino a fornecerem água potável, garantindo condições mínimas de saúde e dignidade para milhões de estudantes. Ao assegurar esse acesso, combate-se a desidratação, doenças de veiculação hídrica e a evasão escolar, especialmente nas comunidades mais pobres, onde a falta d'água nas escolas é uma realidade. Trata-se de uma medida concreta de justiça social, que confronta o descaso histórico com a infraestrutura educacional básica.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

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A quem interessa este projeto?

Os grandes beneficiados são os alunos das escolas públicas, particularmente aqueles em regiões periféricas, rurais e de difícil acesso, que sofrem com a ausência de saneamento básico. A medida atende diretamente a classe trabalhadora e as crianças em situação de vulnerabilidade, fortalecendo o papel do Estado como provedor de direitos fundamentais. Não há favorecimento a setores privados; ao contrário, a exigência pressiona o poder público a investir em infraestrutura essencial, revertendo em ganhos educacionais e de saúde coletiva.

Status Atual

Transformado em Norma Jurídica

📍 Local: MESA

Tramitação Encerrada nesta Etapa

O status atual deste projeto é: Transformado em Norma Jurídica.

Nenhum desdobramento ou nova fase registrada até o momento.

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Discussão Pública

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