PL 5781/2023 Monitorado

Ofício protetivo à mulher

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) para permitir que o juiz, de ofício, decrete medidas cautelares, inclusive prisão preventiva, bem como converta a prisão em flagrante em preventiva, nos casos de crime praticado no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, de que trata a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, desde que presentes os requisitos do art. 312 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal). NOVA EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para permitir que o juiz, de ofício, decrete medidas cautelares, inclusive prisão preventiva, e converta a prisão em flagrante em preventiva, nos casos de crime praticado com violência doméstica e familiar contra a mulher, de que trata a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).

No que isso impacta a sua vida?

O projeto permite que juízes decretem medidas protetivas e prisão preventiva por conta própria, sem precisar esperar um pedido formal, nos casos de violência doméstica. Isso acelera a proteção imediata de mulheres em risco, podendo evitar agressões e feminicídios, mas também amplia o poder estatal de encarcerar, o que exige fiscalização para que não vire uma arrecadação de pobres e negros, mesmo em contextos de proteção à mulher.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

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A quem interessa este projeto?

As principais beneficiadas são as mulheres vítimas de violência doméstica, que ganham uma resposta mais rápida do sistema de justiça. Setores que atuam na defesa dos direitos das mulheres e o próprio Estado, que fortalece seu discurso de combate à violência de gênero, também saem fortalecidos. Não há indícios de favorecimento a lobbies específicos.

Status Atual

Aguardando Apreciação pelo Senado Federal

📍 Local: MESA

Tramitação Encerrada nesta Etapa

O status atual deste projeto é: Aguardando Apreciação pelo Senado Federal.

Nenhum desdobramento ou nova fase registrada até o momento.

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Discussão Pública

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