PL 404/2023 Monitorado

Monitoração do Agressor

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera o art. 22 da Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006, para possibilitar ao juiz submeter o agressor à monitoração eletrônica e conceder à vítima o acesso à localização, a fim de dar maior efetividade ao cumprimento de medidas protetivas de urgência nos casos de prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto permite que vítimas de violência doméstica acessem a localização do agressor monitorado eletronicamente, aumentando a segurança e a efetividade das medidas protetivas. Isso evita a aproximação do agressor e reduz o risco de novas agressões, fortalecendo a proteção prevista na Lei Maria da Penha.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

+2 pts

A quem interessa este projeto?

Os principais beneficiários são mulheres vítimas de violência doméstica, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade social, que passam a ter uma ferramenta concreta para evitar o contato forçado. Também valoriza as forças de segurança e o Judiciário no cumprimento de ordens judiciais.

Status Atual

Arquivada

📍 Local: MESA

Quem decide agora?

Estes são os parlamentares que estão com o projeto na mesa.

Ordenados pelo pior alinhamento

Previsão de Votos (Termômetro)

2
14
6
Risco (2) Indefinido (14) Aliado (6)
Previsão Risco Altíssimo
Elmar Nascimento

UNIÃO - BA

Previsão Risco Alto
Hugo Motta

REPUBLICANOS - PB

Previsão Risco Alto
Previsão Risco Alto
Previsão Risco Alto
Previsão Risco Alto
Previsão Risco Alto
Previsão Risco Alto
Previsão Risco Baixo
Previsão Risco Baixo
Previsão Risco Baixo
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