PL 5906/2023 Monitorado

Meação do Agressor

Ver Ementa Oficial do Projeto
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para ali enunciar que, comprovada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, o ressarcimento a ser pago à vítima deverá sair exclusivamente da meação do cônjuge ou companheiro agressor.

No que isso impacta a sua vida?

O projeto garante que a reparação por violência doméstica seja paga com a parte do agressor no patrimônio do casal, sem prejudicar a vítima. Isso impede que o agressor use bens comuns para se esquivar da indenização, fortalecendo a proteção financeira da mulher agredida e desestimulando a violência.

Resumo gerado por Inteligência Artificial

Autores da Proposição

+2 pts

A quem interessa este projeto?

Beneficia diretamente as vítimas de violência doméstica, especialmente mulheres em situação de vulnerabilidade econômica, ao assegurar o ressarcimento sem depender da boa vontade do agressor. Interessa a movimentos feministas, defensorias públicas e toda a sociedade comprometida com o fim da impunidade patrimonial na violência de gênero.

Status Atual

Aguardando Apreciação pelo Senado Federal

📍 Local: MESA

Tramitação Encerrada nesta Etapa

O status atual deste projeto é: Aguardando Apreciação pelo Senado Federal.

Nenhum desdobramento ou nova fase registrada até o momento.

Seja o primeiro a comentar

Discussão Pública

Carregando debates...